Um exemplo que deve ser replicado. Desde janeiro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está com a campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. O objetivo é evitar que recém-nascidos sejam abandonados e orientar a população sobre a entrega para adoção. Com a campanha, o TJES quer orientar às mulheres que tenham engravidado e não se sintam aptas a ser mães que existe a possibilidade legal de entrega do filho para adoção.


De acordo com a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, a campanha do TJES possui dois alvos – orientar as gestantes que estejam em dúvida sobre entregar seu filho para adoção e qualificar os técnicos para que saibam como recepcioná-la, como, por exemplo, os profissionais da Secretaria de Saúde, pronto-atendimento, técnicos dos juizados e profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS). “Precisamos estender para além da vara de Infância a orientação para as mulheres, pois muitas imaginam que seriam condenadas por não querer o filho e por esse medo acabam abandonando”, disse a juíza Janete.


Segundo a juíza, a ideia da campanha surgiu ao presenciar inúmeros casos de abandono de bebês. No Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento, sendo que, desse total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade. Além de evitar o abandono de bebês, a campanha também tem por objetivo reduzir o índice de aborto e a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a adoção ilegal feita sem a autorização do Poder Judiciário. “A mulher que pensa em abandonar precisa de orientação psicológica e deve saber que se entregar o filho para adoção não incorre em crime nenhum”, disse a magistrada.

Cartilha

O TJES preparou uma cartilha, já disponível em seu site, para orientar as gestantes e realizará seminários e palestras com profissionais da rede pública sobre o tema. A cartilha ressalta o direito das mulheres que não desejarem permanecer com seu bebê a entregar a criança para adoção, bem como de receber atendimento pré-natal e as orientações legais e psicossociais adequadas.


De acordo com a publicação, que será amplamente distribuída nos sistemas de saúde e de atendimento social, apenas quando esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários, a criança deverá ser encaminhada para colocação em família substituta na modalidade de adoção. Outra informação do documento é que casos de adoção que não estejam de acordo com a legislação podem ser denunciados nos Conselhos Tutelares, na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, no Ministério Público e no Poder Judiciário.


Com informações da Agência CNJ de Notícias


 

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