Neste sábado (29), a partir das 9 horas, o Pinheiro Supermercado une-se à União Protetora dos Animais Carentes (UPAC) para realizar a nona edição de um evento de adoção de cães e gatos, com o intuito de proporcionar que mais bichinhos encontrem um lar e um tutor. Para adotar um ou mais dos cerca de 20 animais que estarão no local, é necessário levar RG, CPF e comprovante de residência. Vale lembrar que todos eles já estão vacinados e vermifugados.

 

Além disso, na oportunidade, os interessados poderão ajudar os animais de abrigos doando materiais como: ração para cães e gatos, medicamentos e recursos para despesas veterinárias, além de comedouros, colchonetes e toalhas. A iniciativa, que conta com o apoio da Pedigree, acontece no estacionamento do Pinheiro Supermercado da Avenida Washington Soares, 10.008, loja 6, no bairro Messejana.

 

“Realizar ações que inspirem cidadania, cuidado com o próximo, com a vizinhança, com a cidade e com a natureza faz parte do compromisso socioambiental do Pinheiro Supermercado. Dessa forma, gostaríamos de chamar a população a participar de mais essa iniciativa”, enfatiza o superintendente comercial do supermercado, Alexandre Pinheiro.

Abandono

Maltratar, ferir ou mutilar animais é crime. Previsto na Lei de Crimes Ambientais (9605/98), a prática do abuso implica em pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, mais o pagamento de multa. Para conscientizar a população sobre isso, a Prefeitura de Fortaleza, lançou, na última quarta-feira (26), no Parque Adahil Barreto, o programa “Abandonar é Crime”. O local é um dos espaços públicos conhecidos como ponto de abandono de animais, principalmente, gatos, em grande quantidade.


O Programa “Abandonar É Crime!” será realizado mensalmente, em locais diferentes, sempre em um espaço público que seja ponto de abandono de animais, prevenindo o problema e cuidando daqueles que já estão no ambiente. A proposta quer estimular também a adoção responsável de cães e gatos.

Saiba Mais

Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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