Nem os resultados da eleição, nem Copa do Mundo que se avizinha, nem festas de final de ano ou a proximidade de mais um Carnaval. Se há um fato que merece toda atenção da sociedade brasileira na atual conjuntura, em razão das consequências catastróficas que pode representar, é a retomada da vergonhosa movimentação de parte do Congresso Nacional para o esvaziamento da atuação do Ministério Público (MP).


A aprovação recente pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira do MP o poder de executar diligências e investigações criminais próprias sinaliza gravíssima ameaça não apenas ao trabalho de uma das mais importantes instituições públicas deste País. Significa lamentável passo para um dos mais preocupantes retrocessos da história legislativa brasileira, ainda mais inoportuno no contexto de crescente violência como o que vivenciamos de norte a sul.


Exagero? De modo algum! Basta compreender que a proposta objetiva limitar às polícias (civil e federal) o poder de investigação criminal. Pode parecer óbvio, à primeira vista, para os mais leigos, que investigar crimes seja responsabilidade da Polícia. Mas nem mesmo o MP reivindica a retirada desta competência das polícias. O que preocupa é manter a exclusividade na apuração (seja a uma ou a outra instituição).


Para quem não sabe, os membros do MP possuem prerrogativas que policial ou delegado nenhum dispõe. E não se tratam de competências técnicas ou intelectuais, que fique claro, mas de mecanismos constitucionais de proteção e autonomia como instituição alheia aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Diferentemente do MP, as estruturas policiais propriamente ditas integram o organograma do Poder Executivo (eminentemente político e, portanto, muito mais sujeito a influências e pressões possíveis, sobretudo em crimes envolvendo “figurões”, ou ao corporativismo, quando suspeitas recaem sobre integrantes das próprias Polícias).


Além da independência funcional, outra importante prerrogativa (diferencial) conferida pela Constituição a promotores e procuradores de Justiça, procuradores da República e promotores ou procuradores militares chama-se inamovibilidade. Ou seja, nenhum deles é obrigado a deixar a Comarca ou cidade onde atua por mera vontade do procurador-geral, do governador ou da presidente da República de plantão, muito menos por ter desagradado outra autoridade em razão do cumprimento de sua obrigação. Deu para perceber que essa é uma das motivações dos que se sentem incomodados com a atuação do MP? Não é à toa que a ameaça retorne exatamente quando se começa a assistir no Brasil indicativo de freios à impunidade historicamente reinante. Faz-se urgente, então, a mobilização de todos os cidadãos em todos os espaços possíveis, antes que só venha a nos restar lamentar o estrago provocado.

* Valdélio Muniz é jornalista e analista administrativo do TRT-CE – valdsm@uol.com.br

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