A recente atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pelo Ministério da Saúde, que agora abrange transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão, é uma mudança significativa. Essa inclusão ressalta a importância da saúde mental no ambiente profissional, oferecendo ao trabalhador a perspectiva de estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, desde que a doença esteja vinculada ao trabalho.

Os números certificam um pouco disto. Dados do Ministério da Previdência Social coletados ao longo de 2023 mostraram que, ao longo do período, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Esse resultado foi 38% a mais do que o demonstrado em todo o ano de 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios.

Dez anos antes, em 2012, esse percentual era de apenas 12%. Entre 2017 e 2022, o número de afastamentos nos bancos aumentou 26,2%, enquanto no geral a variação foi de 15,4%. Dados que exemplificam a necessidade de amparo a esses pacientes.

Os números de 2023 revelam a relevância do cuidado psicológico. Foram 288.041 benefícios foram concedidos no Brasil devido a transtornos mentais. Em termos legais, isso destaca a importância de uma abordagem proativa para proteger os direitos dos trabalhadores em questões de saúde mental.

Válido esclarecer que, ao se afastar por mais de 15 dias devido a uma doença ocupacional, o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária do INSS, garantindo isenção de carência e estabilidade no emprego por um ano após o retorno. A Previdência Social assegura a estabilidade no emprego para trabalhadores com transtornos mentais, combatendo a discriminação muitas vezes associada a essas condições.

Na constituição, existe a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001. O dispositivo dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Conforme essa lei, os direitos e a proteção das pessoas acometidas por algum problema ligado a saúde mental, são assegurados em qualquer âmbito. Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Sobretudo, a lei visa a recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.

Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista no direito de saúde e no direito público,
membro da comissão de direito médico da OAB-MG

 

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