Somando os esforços da Defensoria Pública para a efetivação de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos de Fortaleza, a Justiça cearense instituiu, por meio da Portaria 04/2016, a regulamentação de três tipos de apadrinhamento: afetivo, financeiro e de prestação de serviço, de acordo com o disposto na Resolução nº 13, aprovada em 6 de agosto de 2015, pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


De acordo com o defensor público, Tibério Augusto Lima de Melo, um dos participantes do grupo de discussão do projeto, o programa de apadrinhamento surgiu para atender a um público específico nos abrigos, considerado de difícil adoção. “As pessoas preferem adotar crianças pequenas, que ficam pouco tempo nos abrigos. O projeto vem atender, principalmente, as crianças acima de seis anos com algum problema de saúde ou no caso de grupo de irmãos, que têm dificuldade para serem adotados. Elaboramos esse projeto pensando nesse público específico, de difícil adoção”, destacou.


O programa foi elaborado a partir de sugestões dos responsáveis pelos abrigos, que acreditam que o relacionamento exterior das crianças contribui para sua socialização e visa fazer com que essas crianças, que fazem parte de um perfil considerado de difícil adoção, tenham a oportunidade de conhecer uma vivência familiar e, ao passo, possam ampliar as possibilidades de adoção. “Há mais de dois anos, a Defensoria Pública do Ceará vem pleiteando junto ao Poder Judiciário esse programa de apadrinhamento, porque apostamos no potencial do programa de possibilitar a esses jovens a construção de vínculos fora da instituição em que vivem. Tanto os padrinhos quanto as crianças serão preparadas e acompanhadas pelo programa”, informa Tibério.


Em Fortaleza, os programas de apadrinhamento serão conduzidos pelo Setor de Procedimentos Administrativos do Juizado da Infância e Juventude, cuja equipe técnica ficará responsável pela gestão dos procedimentos administrativos necessários para a execução de tais programas. A medida autoriza ainda o estabelecimento de parcerias com as equipes técnicas das entidades de acolhimento e outras instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente para a realização de palestras e estudos sociais, previstos no processo de inscrição de candidatos a padrinhos. Os casos que não estão previstos no documento serão analisados pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude.

Resolução

A Resolução nº 13 normatiza os critérios de inscrição para os programas de apadrinhamentos afetivo, financeiro e para prestação de serviços. Além disso, define as atividades, os perfis dos voluntários à função de padrinho, entre outras, padronizando os programas de apadrinhamento. Visa também estimular a adoção de crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional, em especial as chamadas “adoções tardias”, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com problemas de saúde.

Formas de apadrinhamento

Afetivo – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.


Financeiro – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, roupas e outros bens.


Prestação de serviço – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.


Com informações da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Ceará

 

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