Defendemos a VIDA em todas as suas manifestações, de forma especial a VIDA humana. Invocamos, na defesa do direito à VIDA, o que diz a Constituição de 1988, que em seu Art. 1º, colocou como fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e, como princípio, no Art. 4º, a prevalência dos direitos humanos, ou seja, os direitos da criatura humana.


 


Sendo que, em uma das cláusulas pétreas da atual Constituição, no caput do Art. 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, há a garantia da inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à segurança, e à propriedade. O Código Civil de 2002, que trata do direito material, logo no seu Art. 2º diz que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Como a lei pode colocar a salvo o patrimônio de quem não tem garantido o direito de nascer? 


 


Quem defende o livre direito à interrupção da gravidez, invoca o direito à liberdade individual, mas defender o direito de interromper uma gravidez é defender o direito de matar! Ora, segundo o Art. 121 do Código Penal Brasileiro, matar é crime! Como se pode defender a liberdade de alguém, se não garantirmos o direito à vida de quem não pode se defender – o nascituro? Não se pode conceber liberdade sem responsabilidade. A liberdade que deve ser defendida é a de não conceber, buscando os meios que a medicina dispõe para evitar a concepção. A liberdade individual há de ter como limite o direito à VIDA, desde a sua concepção.


 


Não se pode subordinar o direito à VIDA, ao direito à liberdade individual, sem violar a Constituição vigente, que garante a inviolabilidade do direito à VIDA, portanto, sem atacar, em seus fundamentos e princípios, a República Federativa do Brasil. De que vale a liberdade sem as garantias de manifestação da VIDA? Como se pode falar em cidadania, em dignidade da pessoa humana, se não


respeitamos uma Lei que foi promulgada sob a proteção de Deus, se somos incapazes de garantir o bem maior que Ele nos legou, que é o direito de existir, o direito à VIDA?


 


Só podemos entender que se defenda o direito à interrupção de uma gravidez, se a VIDA daquela que lhe pode dar a luz se encontrar em perigo, isso em respeito aos próprios fundamentos da Nação Brasileira, aos princípios que a norteiam, ou seja, à Lei humana e à Lei de Deus. A criatura humana é composta de corpo e espírito, conforme se acha consignado na obra basilar da Doutrina Espírita, “O Livro dos Espíritos” (L.E. – Q.135) e, que a alma, segundo os ensinamentos dos espíritos superiores nessa mesma obra (L.E. – Q.344), começa a se unir ao corpo na concepção, se completando essa união com o nascimento, portanto, desde a concepção há uma criatura humana, uma VIDA em desenvolvimento.


 


A Ciência, estudando o DNA do embrião, comprova que ali há uma identidade única, que não se confunde com a identidade daquela que o gerou, portanto, o feto não faz parte do corpo da mãe, como muitos desejam fazer parecer! Os Espíritos superiores que comprovaram que a VIDA não se acaba com a morte do corpo, também nos esclarecem, na obra citada acima, (L.E. – Q.358), que cometemos


crime sempre que transgredimos a Lei de Deus, portanto, interromper uma gravidez, sem risco para a VIDA da mãe, qualquer que seja o motivo, se constitui uma violência contra a Lei de Deus.


 


Repetimos, defendemos a VIDA porque o Espiritismo surgiu para abrir uma nova era para a regeneração da humanidade, para unir os homens num mesmo sentimento de amor e caridade, o que só se tornará possível banindo-se o orgulho e o egoísmo, que são a maior causa dos males da humanidade, a maior barreira entre os homens e Deus.


 


É, pois, a manifestação do orgulho e do egoísmo, que leva o ser humano a entender que pode colocar os interesses individuais acima da Lei de Deus! Nesse Natal, vamos nos confraternizar e defender o direito à vida em homenagem ao aniversariante: O ser mais perfeito que Deus deu à Humanidade para lhe servir de Guia e Modelo (L.E. – 625) – JESUS!


 


Francisco Castro de Sousa – Bacharel em Administração, advogado e espírita – castro.adv@bol.com.br

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