O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa por reformulação para agilizar a identificação de pais e as crianças a serem adotadas em todo o país.




Foto: Arquivo CNJ


Conforme o CNA, há cerca de 7,4 mil crianças cadastradas para adoção no país


A juíza auxiliar da Corregedoria, Sandra Silvestre Torres, disse que um conjunto de medidas estão sendo adotadas para que até o próximo semestre os dados do cadastro de adoção estejam mais transparentes e deem maior rapidez aos processos. A magistrada está à frente do grupo de trabalho de infância e juventude, instalado pela Portaria n. 36/2016 da Corregedoria, para fazer essa reformulação dos cadastros.


O CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Conforme demonstra o cadastro, há cerca de 7,4 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

Transparência

Atualmente, o cadastro permite que, no momento em que um juiz insira os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.


De acordo com a juíza Sandra, a intenção do grupo de trabalho é fazer uma modificação para que esse sistema rode automaticamente, como acontece com um banco de dados, e elenque diariamente quais seriam os pretendentes possíveis para a criança que está no cadastro. Em seguida, o sistema deverá avisar o juiz, por e-mail, da existência de um pretende para uma criança cujo processo está em sua jurisdição e, simultaneamente, informar também por correio eletrônico – assim como o “sistema push” – para o pretendente selecionado.


“Isso seria uma transparência mais absoluta que fará que as pessoas possam ficar mais tranquilas ao saberem dessa movimentação, porque uma das grandes reclamações é que os pretendentes colocam o nome e ficam parados e não acontece mais nada, eles precisam estar em constantes idas à vara por meio de advogados e grupos de auxílio à adoção”, diz a juíza Sandra.

Destituição familiar

De acordo com a juíza Sandra, existem diferentes correntes ideológicas que estão em debate atualmente sobre o processo de destituição do poder familiar (antigo poder pátrio), que muitas vezes se estende para que se tente realocar a criança com algum parente da família extensa, por exemplo. Por um lado, existe a cobrança da sociedade para que acelere essa etapa e que as crianças fiquem por menos tempo institucionalizadas em abrigos e, por outro, há aqueles que defendam que apressar essa etapa poderia significar a criminalização da miséria, já que esta condição muitas vezes acaba levando as crianças aos abrigos.


Para a juíza Sandra, muitas vezes essas crianças têm mães com problemas com drogas ou que estão no sistema prisional. “Como o problema com drogas está atualmente classificado com um problema de saúde, equivaleria a tirar uma criança de uma mãe que tem câncer, a sociedade não acharia razoável isso, mas vê com bons olhos retirar uma criança de uma usuária de drogas da forma mais rápida possível”, afirma Sandra.


De acordo com ela, essa matéria está sendo amplamente discutida entre os juízes e na Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), e o CNJ não tem nenhuma orientação ou posição firmada sobre isso.

Apadrinhamento

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas.


Para a juíza Sandra, a adoção é uma das formas de recolocação da criança em uma família substituta, mas não é a única. “Hoje nós vemos muitos projetos excelentes de apadrinhamento, para receber essa criança no seio de uma família e que não seja só como uma adoção definitiva”, diz. Na opinião dela, a sociedade está cada vez mais generosa, mais aberta a formas múltiplas e olhares mais diferenciados. “Isso é uma evolução extrema, acolher a infância e oferecer oportunidades na infância para que se torne um sujeito de direito, escolha o seu futuro e a sua história”, diz.


Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

 

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