Ao escolher o tema Tráfico de Pessoas para a Campanha da Fraternidade de 2014, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil apresenta como objetivos “ a denúncia de redes e estruturas criminosas causadoras de tráfico humano, a reivindicação de políticas públicas e meios para reinserção das vítimas”. Presente ao lançamento da CF, na Quarta-Feira de Cinzas em Brasília,  o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse que o governo federal tem uma iniciativas envolvendo diversos órgãos que lidam com a questão, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Com a Campanha da Fraternidade a expectativa é a junção de forças com a sociedade para enfrentamento do problema.


 O Ministro fez um balanço de atividades desenvolvidas em 2013 para enfrentar o problema e citou avanços na política adotada pelo segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, construído coletivamente com a participação de ministérios, organismos internacionais, estados, municípios e sociedade civil. Hoje no Brasil, existem 16 núcleos e 12 postos avançados de atendimento humanizado ao migrante. Ele citou também a primeira reunião do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), considerada a instância maior de debate da política nacional de combate ao crime, ocorrida em janeiro deste ano. São metas do Comitê “aprimorar as políticas de Estado, receber sugestões e enraizar a atuação da sociedade sobre o tráfico de pessoas.

Números subnotificados


Ano passado, o Ministério da Justiça divulgou em seu site o primeiro relatório com dados consolidados sobre Tráfico de Pessoas no Brasil. Os dados se referem a pesquisa feita entre  2005 e 2011 e o relatório foi elaborado entre os meses de maio a setembro de 2012. Dos 514 inquéritos abertos pela Polícia Federal naquele período, 13 foram de tráfico interno de pessoas e 344 de trabalho escravo.  Entre 2005 e 2011 a Polícia Federal (PF) registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, enquanto que o  Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça, teve 91 processos distribuídos.

 

Ainda segundo o relatório, de 475 vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores, entre os anos de 2005 e 2011 em seus consulados e embaixadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Os países que aparecem como destino dessas vítimas de tráfico de pessoas são pela ordem: Suriname, Suiça, Espanha e Holanda. O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname, por servir de rota para a Holanda, com 133 vítimas. Em seguida, aparecem a Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71. O relatório cita ainda que no período entre 2005 e 2011, a Polícia Federal indiciou 381 suspeitos por tráfico internacional de pessoas para exploração sexual. Desse total, 158 foram presos.

 

Esse primeiro relatório com a consolidação das informações existentes sobre o Tráfico de Pessoas no Brasil foi feito pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Colaboraram órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como o Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Defensoria Pública da União e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos organismos que atendem diretamente vítimas de tráfico de pessoas, como a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Outras entidades ouvidas foram o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.


É reconhecido que o diagnóstico não é completo primeiro porque o tráfico de pessoas é um crime quem nem sempre é denunciado e mesmo o Ministerio da Justiça reconhece que há instituições ainda não preparadas para registrar esse tipo de crime, contribuindo para a subnotificação.

Saiba mais:

O tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

Onde denunciar:

Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) – fone 180

Secretaria de Direitos Humanos – Disque 100

Polícia Federal – www.denuncia.pf.gov.br ou denuncia.urtp@dpf.gov.br

Ministério da Justiça – www.mj.gov.br /  traficodepessoas@mj.gov.br

Com informações do Ministério da Justiça

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