A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), diante de inúmeras solicitações de manifestação recebidas, vem a público defender o Jornalismo como atividade essencial à democracia e, ao mesmo tempo, repudiar a utilização indevida dos meios de comunicação e, principalmente, dos programas jornalísticos para a difusão de opiniões pessoais racistas, homofóbicas, de apologia à violência ou incitação ao crime, assim como as opiniões carregadas de preconceito de classe e de gênero.


 


O Jornalismo é uma forma de conhecimento imediato da realidade, a serviço da sociedade. O jornalista tem como obrigação apresentar os fatos ocorridos com a precisão da busca da verdade, assim como deve procurar ouvir as mais diversas fontes de informação em casos controversos. Tudo isso para que o cidadão (ã) possa formar seu próprio juízo e agir individual e coletivamente no ambiente democrático.


 


O fato recente envolvendo a apresentadora do Jornal do SBT, Rachel Sheherazade, é na verdade um exemplo do que não é Jornalismo: utilização de um espaço privilegiado – a bancada de apresentação de um telejornal nacional – para a divulgação de opinião pessoal, com o agravante de que a opinião expressada agredia a dignidade humana.


 


A apresentadora do SBT tentou justificar o injustificável, mostrando a face ainda escravocrata de parte da sociedade brasileira, que admite um jovem negro, pobre e marginal ser acorrentado nu a poste, como castigo por um suposto crime que cometera. A violência concreta e a violência simbólica deste ato de gravíssimo desrespeito aos direitos humanos precisam de um basta, para que a sociedade brasileira não chegue à barbárie.


 


Ela ainda tentou se justificar dizendo que não fez apologia à violência, mas não se redimiu. O caso é grave e passível de análise pela Comissão de Ética do Sindicato de Jornalistas da base onde a profissional atua, mas ela já foi severamente criticada por grande parte dos brasileiros que defendem a liberdade, a igualdade e a justiça. 


 


A FENAJ, diante da evidência dos fatos, sente-se no direito e na obrigação de repudiar o comportamento da apresentadora e de recomendar-lhe a observância dos princípios do Jornalismo e do Código de Ética do Jornalista Brasileiro.


 


Fonte: FENAJ


 

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