O valor mínimo para multa com teor de maus-tratos contra cães e gatos aumentou para R$ 10 mil. Em casos de reincidência, a multa será dobrada para R$ 20 mil. A quantia inicial prevista em Lei Federal de 1998 era de R$ 50. O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A medida tem o objetivo de agravar a penalidade para combater de forma eficaz os crimes cometidos aos animais e garantir maior proteção e bem-estar. O Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em seguida para o Senado Federal.

Fonte Jornal Jangadeiro

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