Sabe-se que são muitos e relevantes os estudos da sociologia da saúde mental, tais como os de Erving Goffman, os de J. A Cook e E. R Writ, ou os de Everardo Duarte Nunes.

No entanto, as novas tendências comunitárias no tratamento em saúde mental, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e da Constituição Federal, além das novas experiências de apoio social vinculadas a redes sociais, culturais e de políticas públicas, impõem um novo fôlego nos estudos da sociologia da saúde mental.


As condições de vida das pessoas com grave desordem mental e a organização social do tratamento continuam sendo temas importantes na área dessa específica sociologia. Contudo, como observa Everardo Duarte Nunes, embora continuem sendo relevante pesquisar os efeitos do estigma, é imprescindível a elaboração de uma “teoria da desestigmatização”.

Somente a sociologia poderia estudar campo tão amplo como esse, formular tão necessários estudos, que envolvem fatores sociais, culturais, psicológicos, políticos, jurídicos etc.


O sofrimento mental é fenômeno multifacetado, estando seguramente mapeado em estudos esparsos de sociologia, psicologia, direito etc, mas uma possível “desestigmatização” da pessoa portadora de transtorno mental somente poderá ser compreendida e proposta a partir de uma visão sociológica que aquilate os efeitos das aludidas normas e orientações, das novas formas de serviços em saúde mental, que pesquise a integração à comunidade e as redes sociais, para se ter mais clara a questão do apoio social; pesquisar os movimentos dos usuários de serviços e das famílias envolvidas no processo de ajuda, assim como investigar as formas de controle social e de tratamento( Everardo Nunes) etc.


Para a sociologia da saúde mental impõe-se ainda estudos sobre a organização social do tratamento, análises de processos jurídicos que envolvam enfermos mentais, e a análise crítica do processo de diagnóstico psiquiátrico.


Uma nova sociologia da saúde mental deve viver no tempo da bioética, da Constituição Federal (não só da legislação), do biodireito constitucional, do “empowerment”


(empoderamento/capacitação) da pessoa portadora de transtorno mental, do processo de fortalecimento dos sujeitos nos espaços de participação social, da promoção à saúde, da democracia e da superação do estigma.

A desestigmatização é o desafio.


* Artigo postado em 09.06.2010 no jornal O Estado e reproduzido neste site com autorização do autor.

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