Na história da humanidade, as pessoas  procuram agrupar-se por credo, crenças, culturas, posições, desejos e necessidades. O conceito de Estado moderno, após a Revolução  Francesa e a Revolução Industrial, permite à sociedade conhecer modelos democráticos de organização social.  À Igreja,  mais próxima do poder e da população, foi confiada à assistência aos “pobres”, aos desvalidos e órfãos.

 

No Brasil, já em 1543, aporta a Irmandade da Misericórida, na Capitania de São Vicente.Com o objetivo da colonização e da conversão,  a Igreja administra os recursos do Estados e doações para as ações definidas. É deste período  o início do trabalho  das entidades  filantrópicas, no Brasil.

 

Mas foi a partir de 1930, em pleno Estado Novo, que a experiência brasileira começa a tomar forma: a formação de grupos  distintos e espontâneos em torno  de objetivos comuns. Em  1935 é assinada a Lei que regulamenta a Declaração de Utilildade Pública  Federal, para as entidades ou associações sem fins lucrativos. A Lei, em seu Artigo Primeiro, procura normatizar os agrupamentos que começam a surgir e, de certo modo, a incomodar o status quo,  dando conta de que as “Sociedades Civis, fundações, associações constituídas no pais deveriam ter a finalidade de servir desinteressadamente à coletividade.” E já em 1938 é criado o Conselho Nacional de Serviço Social, estabelecendo o relacionamento entre Estado e assistência social, em uma tentativa de controle,  pelo Estado, das iniciativas de grupos sociais organizados. No período o Mecenato e a filantropia se solidificam.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os paises se depararam com grandes desafios da reconstrução pós guerra. O mundo se viu diante da bipolaridade entre duas grandes potências ocasionada por  realinhamentos de poder político, econômico e militar. A Guerra Fria forçou um desenvolvimento em todos os campos. O mesmo que gerou profundas desigualdades, fome, miséria e mais conflitos. E  a proliferação das ditaduras nos paises periféricos.

A sociedade brasileira, entre os anos 1960 e 1970, vivencia uma experiência significativa de união, com as lutas civis pelas liberdades democráticas. A sociedade, em grupos, se organiza em movimentos comunitários,  de estudantes, cultural e artísticos, de solidariedade e cidadania. O início da atuação das Organizações Não Governamentais, incialmente com foco no combate à fome e por democracia. O Estado Autoritário pós 1964 serviu para “exercitar” a experiência em organizar e constituir entidades sem fins lucrativos(financeiros) mas com grande lucratividade em termos de solidariedade e de atuação. Um capital social imensurável de interlocução entre Governo e população em suas especificidades. Onde não chega o poder do Estado, as ONGs transitam sendo (bem)  acolhidas por comunidades promovendo, principalmente, a cidadania.

Nos anos 1990, o Mercado, até então distante deste novo fenômeno social, se apercebe do Terceiro Setor.  Um setor que traz algo de novo, revolucionário e que tem no mundo inteiro interlocutores. Em 1992, o Brasil sedia a Conferência ECO 92, com a Cúpula da Terra e encontro destas organizações não governamentais – e também não mercadológicas – que popularizaram termos como Cidadania, Ecologica e Desenvolvimento Sustentável. A grande reunião do Planeta apresentou sinais claros para qual direção deveríamos – todos – seguir. O Brasil em 1998 regulamenta a Lei do Voluntariado – Lei 9068 de 18 de Fevereiro de 1998, e em seguida a Lei do Terceiro Setor –  Lei 9790 de 23 de Março de 1999. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), são regulamentadas e qualificadas como ente jurídico, de direito privado e sem fins lucrativos. Com a institucionalição das OSCIPs, o governo brasileiro reconhece, juridicamente as ONGs e promove com estas parcerias em projetos sociais e culturais. Toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP. É uma opção em tornar-se.  A  OSCIP é o reconhecimento jurídico da ONG e a instituição social legal para manter relacionamento em todos os níveis de governo.

A ONG deve optar em tornar-se uma OSCIP?

Um dos graves problemas observados nos trabalhos de ONGs no Brasil, é a (má) administração dos recursos para execução de projetos sócio-culturais e ambientais, principalmente. As ONGs, muitas vezes, são utilizadas para absorver projetos escusos e de desvios de dinheiro. Com o reconhecimento das OSCIPs, Decreto Lei 3100/1999, estas organizações passam a atuar como um braço governamental onde o poder público é, de certo modo, inoperante ou deficitário.

Ao regulamentar o uso de recursos,  flexibilizar a prestação de contas e prever a realização de auditorias para montante superior a R$ 600.000,00, com os Termos de Parcerias, o governo preconiza uma certa transparência no gerir da coisa pública. Além de ser uma excelente ferramenta de Marketing e de divulgação da entidade, na medida em que as empresas sabem que esta possue certificação e propriedade para o manuseio dos recursos aportados. Ao facultar a opção da remuneração de seus executivos de acordo com as regras de mercado,  toca num ponto nevrálgico das entidades sem fins lucrativos: a observância da legalidade na relação com o trabalho dos executivos – não voluntário ou esporádico – dessa entidades. Permite assim, a profissionalização de um setor que já adquiriu longa experiência histórica e torna-se, no modelo atual de gestão, bastante atraente.

O Terceiro Setor (entidades sem fins lucrativos) compõe, com o Governo (Primeiro Setor) e com o Mercado (Segundo Setor), o cenário de configuração da sociedade moderna. É dele as bandeiras de desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente, economia solidária e tantas outras momenclaturas que  preconizam um Planeta menos agressivo, solidário e empreendedor. É um fato reconhecido sua importância no mundo.

A OSCIP não é empresa constituída, não é (só) um ente filantrópico, é uma ONG de direito, que pode se estabelecer legalmente, manter parcerias com os governos e mercado de forma transparente. Cabe ao Governo, por outro lado, privilegiar esta relação criando mecanismos de incentivo para a adoção do Termo de Parceria nas relações com as entidades não governamentais. Ou diretamente com as empresas comprovadamente idôneas. É a melhor forma de coibir desmandos e usos indevidos dos recursos públicos. Seguramente, é um passo largo contra a corrupção.

Rijarda Aristoteles Giandini, Diretora de Projetos do Instituto da Cidade – rijarda@gmail.comwww.arprojetosecomunicacao.blogspot.com

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