Promulgada, em 8 de março de 2016, a Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre outras medidas protetivas, a Lei altera o artigo 318 do Código de Processo Penal para permitir a substituição da prisão preventiva quando se tratar de gestante ou mãe com filho menor de 12 anos.


Na prática, desde 2011, com a reforma das medidas cautelares, o Código de Processo Penal passou a prever a possibilidade de prisão domiciliar para as presas provisórias, no caso de mulheres grávidas a partir do sétimo mês ou que apresentem gravidez de risco, bem como para mães de criança com até 6 anos de idade que demandem cuidado imprescindível. O Marco Legal da Primeira Infância foi ainda mais explícito e ampliou esse benefício. “Ele prioriza os direitos das crianças, que é algo que está estabelecido na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, na qual o Brasil é signatário. O Marco Legal estende esse direito de prisão domiciliar para que a mãe possa estar com o filho e cuidar dele até os 12 anos de idade incompletos”, esclarece a defensora pública, Gina Kerly Pontes Moura, que atua no Núcleo de Atendimento ao Preso provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP).


Segundo a defensora pública, quase 80% das 800 mulheres encarceradas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF) são presas provisórias e a maioria tem filhos. Para fazer valer a nova Lei, a defensora pública já solicitou à direção do presídio, o número atualizado de mulheres grávidas e também o de presas provisórias que possuem filhos. A grande questão é que para entrar com o pedido de prisão domiciliar, ela precisa comprovar que a mulher está grávida ou que já tem filhos. “A falta de documentação é o primeiro entrave que enfrentamos. No caso das grávidas, nós temos um médico ginecologista no presídio e aparelho de ultrassom. Com isso, podemos ter um laudo médico que comprove a gravidez, mas no caso das que já possuem filhos, preciso que algum familiar encaminhe à Defensoria a documentação, acontece que muitas vezes as crianças não têm nem certidão de nascimento”, explica Gina Moura.

Estrutura

Outro ponto importante levantado pela Defensoria Pública é a falta de estrutura adequada para que as crianças possam ficar com a mãe no presídio. “O IPF dispõe de uma creche, mas ela está lotada. Em geral, elas podem ficar na unidade sob os cuidados da mãe, por, no mínimo, seis meses, assegurando-se o período de amamentação, e com, no máximo, dois anos precisam sair e ficar sob a guarda de familiares”.


F. V. A. M, 28 anos de idade, está na Creche Irmã Marta do IPF com o filho Pedro, de dois meses. Além dele, ela tem outros quatro filhos, com 13, 9, 4 e um ano e quatro meses de idade, que estão sendo cuidados pela avó. Ela conta que quando foi presa, sob acusação de assalto, estava grávida de dois meses. Desde então, por meio da Defensoria Pública, entrou com vários pedidos de relaxamento da prisão e prisão domiciliar. No dia da primeira audiência, não pôde comparecer porque coincidiu com o dia do nascimento de Pedro. Agora, ela comemora a possibilidade de ir pra casa, concedida pelo juiz no último dia 3 de maio, em cumprimento ao Marco Legal da Primeira Infância.


“Meu coração quase explode, depois de muitas lágrimas, de muita dificuldade aqui dentro, eu vou ter finalmente uma nova oportunidade. Estou muito emocionada. Tudo o que eu mais quero é recuperar a confiança dos meus filhos. Hoje, eu sei que eles não devem pagar o preço alto dos meus erros. Eu preciso de um tempo para organizar a minha casa, a minha vida e ter um pouco de paz”, conclui a interna.


Com informações da Defensoria Pública do Estado

 

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