Estão abertas, até o dia 30 de abril de 2014, as inscrições para a seleção de projetos educativos, científicos e de controle social das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos e interesses difusos a serem analisados pelo Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID). Os projetos aprovados poderão dispor de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo, presidido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, orçados em R$ 4.059.485,66. Podem concorrer instituições governamentais da administração direta ou indireta, nas diferentes esferas de governo, e organizações não-governamentais (ONGs).


Para concorrer, as ONGs devem ser brasileiras, sem fins lucrativos constituídas há mais de um ano, que tenham em seus estatutos objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direito de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica, à livre concorrência e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado do Ceará.


Por meio dos recursos do fundo poderão ser realizados eventos educativos e científicos e a edição de material informativo, especialmente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado. O Fundo também tem por finalidade promover o reaparelhamento e a modernização do Ministério Público e dos órgãos estaduais de execução e de apoio a quem incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O edital e a legislação estão disponíveis na página da Procuradoria Geral de Justiça: www.pgj.ce.gov.br/fdid .


Desta forma, o FDID contribui para a promoção da participação e fortalecimento do sistema de controle social das Políticas Públicas de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses Difusos, possibilitando o acompanhamento, pela sociedade organizada ou não, das metas definidas e do desempenho das estratégias implementadas. Os recursos do fundo estão à disposição das entidades que tiverem seus projetos apresentados e aprovados.


De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004 e Decreto nº 27.526, de 11 de agosto de 2004, o FDID tem por finalidade ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor, artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado do Ceará. Além disso, o Fundo visa oferecer suporte financeiro à execução da Política de Defesa e Proteção aos Direitos Difusos no Estado do Ceará, para que sejam asseguradas as condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando o bem estar social.


Mais informações com a secretária-executiva do CEG/FDID, servidora Ivonete Albuquerque: 3452.4500 ou pelo e-mail: fdid@mp.ce.gov.br.

Fonte:  Assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado do Ceará / Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – (fones: 85 3452 3781 / 3452 3769)

 

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