Viajar nas férias é tudo de bom. Mas problemas com a bagagem podem acabar com a alegria de qualquer um. No ano passado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor  no Ceará (Decon-Ce), do Ministério Público do Estado, registrou 213 atendimentos relacionados a extravios e danos de bagagem. Somente este ano, já foram feitas 52  notificações. Para evitar problemas, é importante saber que a legislação prevê os direitos dos consumidores em casos assim. Para facilitar a vida dos passageiros, o Decon-Ce dá uma série de dicas que se deve ter com a bagagem e o que fazer nos casos de incidente.  São as seguintes:


 


Se a viagem for de ônibus, o passageiro deve tomar certos cuidados, como identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino.


Ao se transportarem presentes, é importante levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra. Deve-se também portar os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, na valise e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, destacando parte dele para ficar sob a guarda do passageiro.


 


É importante ficar atento aos pertences de mão principalmente nas paradas e escalas, uma vez que existem diferentes posicionamentos sobre quem deve ser responsabilizado por eventuais problemas.


 


Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificados dentro e fora com etiquetas que contenham nome, endereço completo e telefone do passageiro.


Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia, informação que já deve constar no contrato de prestação de serviço. Algumas bagagens devem ser despachadas obrigatoriamente como carga, por isso é importante se informar junto à companhia aérea, inclusive para verificar o valor da taxa.


 


Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos. Por segurança, pode-se fazer uma declaração (taxa cobrada à parte) dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, devendo o consumidor guardar uma via do documento.


Nas viagens internacionais, por medida de segurança, certos pertences devem ser embarcados em sacolas plásticas transparentes. É aconselhável, então, verificar os procedimentos junto à companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto.


 


Há itens que não podem ser levados na bagagem despachada. Deve-se consultar a empresa área sobre esses detalhes.


Equipamentos eletrônicos, como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil, etc., devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto. Caso a bagagem seja extraviada, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono.


 


O consumidor deve guardar bem o comprovante de embarque da bagagem, pois ele é a prova de que ela foi entregue no balcão da companhia.


 


O Decreto Lei nº 2521, de 1998, determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, por isso, o consumidor pode precisar buscar seus direitos judicialmente.


 


Para quem tiver problemas de extravio de bagagem no Aeroporto de Fortaleza, a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, explica que os prejudicados podem formalizar reclamação junto ao Posto Avançado do DECON, que funciona durante 24 horas, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, mas aconselha que se procure primeiro a empresa.


 


Mais informações: Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva; e Alexandre Diniz, assessor jurídico do Decon – (fone: 85 3454 1195)


 


Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Ceará


 

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