
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) lançou a campanha “Imposto do Bem”, com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda devido para fundos que financiam projetos sociais voltados à garantia de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
A iniciativa é coordenada pelas Comissões de Direito Tributário, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa da OAB-CE. A proposta é conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.
Segundo a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, a campanha também reforça o compromisso da instituição com a sociedade. “A OAB Ceará atua como ponte entre a advocacia e a sociedade. Iniciativas como o Imposto do Bem aproximam ainda mais a população de ações concretas de transformação social, mostrando que é possível exercer cidadania de forma direta, com impacto real na vida de quem mais precisa”, afirma.
A presidente da OAB-CE destaca que a destinação é uma forma simples e segura de apoiar projetos sociais, sem custo adicional. Isso porque o valor doado já faz parte do imposto devido à União, podendo permanecer na própria região para financiar ações locais voltadas à inclusão social, à dignidade e ao acesso a direitos fundamentais.

Como fazer a destinação
A campanha também orienta os contribuintes sobre o passo a passo para realizar a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda:
Modelo completo: a destinação é permitida apenas para quem opta pela declaração no modelo completo.
Ficha de doações: no programa da Receita Federal, acessar “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”.
Escolha do fundo: é possível optar por fundos nacionais, estaduais ou municipais, inclusive da própria cidade.
Definição do valor: o sistema calcula automaticamente o limite disponível para doação.
Pagamento do DARF: o programa gera um DARF específico, que deve ser pago até o prazo final da declaração.
Impacto no imposto: quem tiver imposto a pagar terá o valor reduzido; quem tiver restituição, verá o valor acrescido.
FONTE: Engaja Comunicação




