
Medida estabelece diretrizes para resgate e manejo de animais em desastres, considerando os impactos ambientais, sanitários, sociais e conectando às políticas de defesa civil e segurança de barragens
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, por acidentes e por desastres. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12 de março, estabelece os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil na iniciativa. O texto sancionado é assinado também pelos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Alexandre Padilha (Saúde) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).
Os objetivos incluem reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e em desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana; promover a defesa dos direitos dos animais; integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres. Outro ponto trata de orientar as comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.
Cinco princípios norteiam a nova política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres: prevenção, precaução, poluidor-pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado. O texto sancionado também registra que as vidas humanas seguem sendo prioridade em face das vidas de animais silvestres e domésticos, para evacuação, busca, salvamento, cuidados imediatos, alimentação, abrigo e outros procedimentos decorrentes de situações de desastre.
MUNICÍPIOS E ESTADOS – Para a formulação e a execução de normas, de planos, de programas, de projetos e de ações do Amar estão previstas a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; assim como a integração da política com as ações de prevenção, de mitigação e de resposta da Defesa Civil.
Além disso, é levado em conta o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais – associado também à participação, transparência e controle social. A educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da proteção animal também deve ser promovida, conectada à preservação da integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica.
DIRETRIZES – Entre as diretrizes destacam-se ainda o respeito às políticas, às normas e aos princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.
INSTRUMENTOS – O texto que institui o Amar enumera ainda 10 instrumentos que compõem o arcabouço de políticas públicas que atuam em sinergia com a Lei sancionada pelo presidente Lula:
• Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil;
• Plano Nacional de Contingência de Desastres, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
• Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
• Licenciamento ambiental;
• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
• Plano de Manejo da Unidade de Conservação impactada, quando for o caso;
• Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e os Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
• Sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais;
• Monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, realizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
• Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal (PPPantanal) e outros planos de ação para prevenção e controle do desmatamento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República




