A Delegacia da Mulher tem sido um referencial de cidadania muito importante para as mulheres vitimadas, sendo o espaço legal especializado para receber as denúncias e transmitir segurança e apoio jurídico as que tiveram seus direitos usurpados.


No entanto, somente essa instituição não é suficiente para impedir e punir a violência contra a mulher. São necessárias outras ações governamentais, além das policiais, para prevenir e combater esse mal social. É imprescindível estarmos alertas para cobrar mais do Poder Público, a fim de desenvolver um trabalho educativo e cultural, sistemático e especifico, com metas a curto, médio e longo prazos, sobre política para a mulher, ampliando parceiros e debates, num diálogo permanente para construir uma sociedade mais justa, eficiente e democrática.


É certo que muito se tem feito (e há muito por fazer) para desconstituir a ideia secular de ter o homem pleno poder sobre a mulher, tanto fisicamente como ser dono de suas vontades e atitudes.


Com o advento da Lei 11.340 de 7/8/2006 & Lei Maria da Penha & percebemos que o número de denúncias recebidas pela Delegacia de Defesa da Mulher & Fortaleza – cresceu significativamente. Entendemos que este fato não está atribuído simplesmente ao aumento da violência familiar, mas sim à coragem da mulher vitimada em denunciar, pois ela acredita agora que possui um instrumento legal e eficaz para fazer valer os seus direitos de cidadã.


Só para se ter uma amostragem de alguns procedimentos realizados após a vigência da Lei, o número de Boletins de Ocorrência em 2009 foi 12.516; 3.405 medidas protetivas encaminhadas e 343 flagrantes. Sabemos, no entanto, que existe ainda muito medo por parte das mulheres que sofrem desse mal, mas é preciso quebrar a barreira do silêncio, da vergonha e fazer valer a crença pela não impunidade. Urge aparelhar o Estado com a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em número significativo, como reza o Art. 14 da Lei em comento, que possuem competência Cível e Criminal pois somente assim irá sem dúvida, fazer com que a Lei Maria da Penha seja aplicada com justeza e sem a peculiar morosidade do nosso sistema judiciário, cumprindo assim o seu valioso papel diante dessa chaga social, que infelizmente, ainda persiste nos lares e repercute diretamente em toda sociedade.


* Artigo publicado em 09.03.2010 no jornal O Povo e reproduzido neste site com autorização da autora.

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