Quando um adolescente comete um ato infracional, previsto na legislação, causando dano ao patrimônio particular ou público, ou violência verbal/ física a alguém, pode ser responsabilizado, em processo judicial, por uma das seis medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

No dia 19 de abril, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo tornou-se Lei Federal (12.594/2012). O que isto quer dizer? O Sinase deve orientar o trabalho dos profissionais do Sistema de Justiça(defensor público, juiz, promotor de justiça e equipe técnica) e as políticas públicas de forma a promover “a responsabilização do adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação”. Reforça a intenção da desaprovação do ato infracional cometido, buscando a garantia de direitos individuais e sociais do adolescente, por meio do plano individual de atendimento.

A lei prioriza “práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos”. Ou seja, intenta atender as demandas por reparação de danos materiais e imateriais, que podem ser expressos pela vítima, tendo como limite as garantias do devido processo legal.

A recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre os/as adolescentes em medidas socioeducativas de privação de liberdade aponta: A maioria dos adolescentes (cerca de 70% do universo de 17.000) que cometeu ato contra o patrimônio (roubo, furto) são usuários/dependentes químicos de crack e outras drogas.

As experiências latino-americanas demonstram o potencial reparador, inclusivo, democrático dessas práticas ao lidar com o cenário múltiplo da violência e ato infracional, já existindo práticas exitosas no Brasil. Aqui a cultura da punição, da estigmatização do adolescente, e de exclusão da vítima tem estimulado a reincidência de atos infracionais, e aparente sentimento de impunidade.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a violência é “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. O Sinase apresenta-se como desafio para o Poder Público, mídia, organizações, e demais sujeitos, no atendimento das vítimas, adolescentes e familiares de forma positiva e restaurativa.

Isabel Sousa, advogada, assessora técnica da Terre des hommes Lausanne no Brasil -Tdh.

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