“O dia 2 de abril foi escolhido como data simbólica para a afirmação da luta pelos direitos das pessoas com autismo para garantir o seu reconhecimento como seres humanos de plenos direitos.” A declaração é do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que elaborou um projeto de lei que proíbe, em escolas públicas ou particulares, a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade, de estudantes com qualquer que seja a deficiência, síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes ou autismo.


Estimativas apontam que 0,6% a 1% da população apresenta algum Transtorno do Espectro do Autismo, que causa alterações na sociabilidade, na comunicação e no uso da imaginação da criança, o que representaria até 1,9 milhão de brasileiros, sendo 80 mil cearenses. “Com a evolução das pesquisas, concluiu- se que se trata de um distúrbio do desenvolvimento. Algumas crianças com esta característica apresentam dificuldades no aprendizado, não brincam com outras crianças, não têm noção do perigo, entre outros sintomas”, descreve a Associação de Amigos do Autista, com sede em São Paulo e 32 anos de existência. “Essas características estão presentes antes dos três anos de idade, sendo quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas”.

Convenção

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a ter status de emenda constitucional, e em 2012, as pessoas com autismo foram legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, tendo em vista a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, regulamentada pelo recente decreto da Presidência da República, de 2 de dezembro de 2014, de nº 8.368.

Direitos

Ainda há grande desinformação sobre os direitos que estão assegurados, embora muitas vezes negados, a pessoas com autismo. Considerando as dificuldades enfrentadas por elas, a audiência pública, promovida, nesta segunda-feira (30), pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, pretende reunir representantes de diversos espaços e instâncias para debater, por exemplo, a reduzida oferta de serviços especializados, sobretudo a partir das políticas públicas que possibilitem maior qualidade de vida e a aquisição e ampliação de habilidades motoras, perceptivas, de comunicação e interação social. Entre os problemas vivenciados pelas pessoas com autismo e suas famílias constam as dificuldades de acesso a educação regular, incluindo capacitação de profissionais, e a serviços de saúde especializados.

 
Sobre o autismo

A palavra autismo foi definida em 1943/44 por Leo Kanner e Hans Asperger. A noção de espectro do autismo foi descrita por Lorna Wing em 1988, e sugere que as características do autismo variam de acordo com o desenvolvimento cognitivo. Assim, em um extremo temos os quadros de autismo associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com padrões repetitivos simples e bem marcados de comportamento e déficit importante na interação social; e no extremo oposto, quadros de autismo, chamados de Síndrome de Asperger, sem deficiência intelectual, sem atraso significativo na linguagem, com interação social peculiar e bizarra, e sem movimentos repetitivos tão evidentes.


O diagnóstico do autismo é clínico, feito através de observação direta do comportamento e de uma entrevista com os pais ou responsáveis. Os sintomas costumam estar presentes antes dos três anos de idade, sendo possível fazer o diagnóstico por volta dos 18 meses de idade.


Ainda não há marcadores biológicos e exames específicos para autismo, mas alguns exames, tais como cariótipo (com pesquisa de X frágil, EEG, RNM e erros inatos do metabolismo), teste do pezinho, sorologias para sífilis, rubéola e toxoplasmose, audiometria e testes neuropsicológicos são necessários para investigar causas e outras doenças associadas.

Tratamento

O tratamento do autismo envolve intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem e/ou comunicação. O recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção orientado a satisfazer as necessidades particulares a cada indivíduo. Dentre alguns profissionais que podem ser necessários, podemos citar: psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e educadores físicos.


Fonte: Associação de Amigos do Autista


Com informações do gabinete do deputado Renato Roseno


Mais informações

Gabinete do deputado Renato Roseno

(85) 3277.2830 – 3277.2792

 

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