Com o objetivo de combater a discriminação de pessoas portadoras do vírus HIV nos locais de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 1.927/2014, no Diário Oficial da União. As novas regras ampliam o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho. De acordo com as orientações, não pode haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores, em particular as pessoas que buscam e as que se candidatam a um emprego, em razão do HIV (seja real ou suposto) ou pelo fato de pertencerem a regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV.


Além disso, o estado sorológico de HIV, real ou suposto, não pode ser motivo de qualquer discriminação para a contratação ou manutenção do emprego, bem como causa de rompimento de contrato de trabalho.


Segundo o MTE, a portaria estabelece que é prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo os migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou quaisquer outras formas de diagnóstico. Além disso, testes diagnósticos devem ser voluntários e livres de coerção nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico.

Confidencialidade

De acordo com a norma, os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, estabilidade, segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional. Os trabalhadores, incluindo os migrantes, os desempregados e os candidatos a emprego, não podem ser coagidos a fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros.


As ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV e a Aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros motivos de saúde. Aos trabalhadores com doenças relacionadas ao HIV não deve ser negada a possibilidade de continuar a realizar seu trabalho enquanto são clinicamente aptas a fazê-lo.

Recomendação 200 OIT

Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, explica que a portaria estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados.

Comissão participativa

A Portaria cria, ainda, a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho – “CPPT – Aids”, com o objetivo de desenvolver esforços para reforçar as políticas e programas nacionais relativos ao HIV e à Aids e o mundo do trabalho, inclusive no que se refere à segurança e saúde no trabalho, ao combate à discriminação e à promoção do trabalho decente. A Comissão será coordenada pelo MTE e  integrada por representantes do Governo, dos Movimentos Sociais, dos Empregadores e dos Trabalhadores.




 


Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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