Pela miséria de muitas pessoas abaixo da linha da pobreza e pela maldade de donos de depósitos de material de construção que têm em cavalos, burros e jumentos, um meio de transporte barato, estes animais são explorados para puxar carroças com cargas excessivas, mal alimentados, sem qualquer assistência veterinária, sendo obrigados a trabalhar mesmo doentes e famintos, debaixo de sol e chuva até mesmo nos domingos e feriados. E, quando fraquejam, são açoitados com chicotes e relhos e até com instrumentos de metal.


No trânsito, estes veículos de tração animal trafegam por vias de grande movimento, em horários de pico, sujeitos a inúmeros acidentes. Muitas vezes, são conduzidos por pessoas embriagadas ou por menores, em flagrante desobediência às leis de trânsito e à legislação de proteção à infância e adolescência. As autoridades fazem “vista grossa”, são omissas, não fiscalizam veículos de tração animal. Não estabelecem diretrizes no que se refere às restrições de carroças trafegarem em determinadas vias e horários. Não há um controle sobre as carroças que trafegam em Fortaleza e nem sobre a utilização de tração animal.


Urge a criação de um órgão permanente de coordenação, onde estivessem representados o Poder Judiciário especialmente através do Juizado Especial Cível e Criminal, Companhia de Policiamento do Meio Ambiente da PM, Polícia Civil, AMC e da sociedade organizada através das ONGs ambientalistas. Os veículos movidos à tração animal devem ser todos e num prazo curtíssimo emplacados e proibidos de circular a partir das 18 horas, aos domingos e feriados. Hoje existem técnicas que permitam a oposição de números, letras ou composições alfanuméricas indeléveis no animal.


Cada carroça deveria ter um documento onde se relacionam quais os animais estão aptos a tracioná-la, a fim de poder inibir e constatar a utilização de animais em jornada contínua, sem repouso. Os condutores desses veículos devem ter uma autorização específica, renovável, fornecida gratuitamente e que só possa ser emitida para quem tenha endereço fixo e tenha idade mínima de 18 anos, para conduzir veículos em vias públicas.


* Artigo publicado em 03.10.2010 no jornal Diário do Nordeste e reproduzido neste site com autorização da autora.

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