Desde que foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o Estatuto do Nascituro tem sido desqualificado sob o título de “bolsa estupro”. Tática encontrada pelos ativistas a favor do aborto que buscam tornar repulsivo, pelo uso da linguagem, qualquer projeto que lhe é contrário, vinculando-o a algo socialmente detestável, no caso, o estupro, para gerar uma reação negativa da sociedade.


O Estatuto do Nascituro possui 14 artigos. O art.13 dispõe sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro, cujo o violentador não foi identificado e que esta opte por levar a gravidez a termo. Este é o artigo criticado e atacado pela cultura da morte. Nenhum artigo do Estatuto do Nascituro, tal como está na última versão, busca revogar o art.128 do Código Penal Brasileiro que diz que o aborto de um filho resultado de um estupro continuará a não ser punido. Há uma incoerência na militância que defende que a mulher tem direito de fazer o que quer com o seu próprio corpo, quando lhe nega o direito a políticas públicas quando esta decide ter seu filho fruto de violência sexual.


Estranha-nos o posicionamento destes ativistas que se denominam humanistas, uma vez que resistem em oferecer à mulher opções para que ela possa exercer a sua liberdade. O legítimo direito da mulher de decidir está no Estatuto do Nascituro e no art. 128 do Código Penal. A sociedade brasileira é majoritariamente a favor da vida e, consequentemente, apoia o Estatuto do Nascituro.


 


Magnólia Moura é presidente da Associação Casa Luz. O artigo foi originalmente publicado no jornal Diário do Nordeste e reproduzido aqui com autorização da autora.

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