A  exigência de diploma para o exercício da profissão (atividade, funções) de jornalista tem sofrido críticas, inclusive de gente da área, alegando que assim se estaria limitando a liberdade de expressão.Pergunto: o diploma em si tem peso suficiente para engessar a Carta Magna no que diz respeito a esse postulado (art.5o , inciso IV) Ora, direis.

Diploma é o instrumento de que se servem todas as profissões regulamentadas neste País, para o seu exercício.Noutras palavras: para exercer determinadas profissões é exigência sine qua non o diploma, ou seja, “habilitar-se para uma profissão ou tornar-se apto a exercer um certo ofício, por meio de cursos específicos.”

Sobre isso a Constituição Brasileira é imperativa: Art.5o, XIII -“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”. Para o jornalista “as qualificações profissionais” foram definidas no DL-972/69, em plena vigência.

A exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é imperativo da sociedade contemporânea, que exige cada vez mais, como escreve Sérgio Murilo, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, “que os profissionais da comunicação tenham um alto nível de qualificação técnica, teórica e , principalmente, ético.”

Essa qualificação é fruto das escolas de Jornalismo…Comunicação. Se alguém chega às redações sem o preparo desejável, isto não se deve à exigência do diploma e sim à má qualidade dos cursos e ou à passividade de alunos que ali se matriculam em busca de certificado…

Esse quadro, friso bem, não é privativo das escolas e de alunos de Jornalismo…Neste ponto se faz necessária salientar a importância do Conselho Federal de Jornalismo, porque a ele, dentre outros objetivos, compete acompanhar a criação e o funcionamento dessas organizações universitárias (faculdades de Jornalismo), estrutura física e pedagógica, e, principalmente o seu quadro docente.

O fim da exigência do diploma para o exercício profissional de Jornalista cerrará as portas das escolas (formar quem e para quê?), dos sindicatos (sem quadros… quais direitos a defender?) e da própria Fenaj (agregar o quê?)

A extinção da exigência do diploma é cantada em prosa e verso pelas empresas jornalísticas: assim, estarão abertas aos seus escolhidos, fiéis seguidores de suas regras e determinações.

Liberdade de opinião ou opinião patronal?

*Artigo publicado originalmente no site do Sindicato dos Jornalistas e reproduzido com autorização da autora.

Roberto Maciel
– Jornalista
comunicado@diariodonordeste.com.br

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