Desde fevereiro de 2016, o Brasil passou a contar com o a Lei nº 13.185/15, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Essa nova legislação vem garantir medidas que conscientizem, previnam e combatam todos os tipos de práticas recorrentes da intimidação sistemática para crianças e adolescentes. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Por isso, é entendido como práticas costumeiras de ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. São violências sistêmicas.


Um dos pontos importantes da nova legislação foi observar que o bullying sai do ambiente escolar e pode estar abrigado em qualquer outro espaço de convivência coletiva, inclusive na internet. Deste modo, a Lei prevê a prática do cyberbullying ou bullying virtual, caracterizada pela falta de padronização de horário e local. É um tipo de violência praticada contra alguém através da internet, usando o espaço virtual para hostilizar uma pessoa, difamando covardemente.


O supervisor do Núcleo da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública, Adriano Leitinho, destaca importância da Lei. “O Programa de Combate à Intimidação Sistemática facilitará os trabalhos do Núcleo pois, pela primeira vez, temos uma lei que define o que venha a ser bullying, especificando sua natureza jurídica, a qual fundamentará daqui pra frente os pedidos e ações dos defensores públicos, em defesa das crianças e adolescentes, vítimas ou agressores do bullying. Além disso, auxiliará os trabalhos junto aos familiares das vítimas e agressores, em razão da proposta de conscientização do bullying, previsto no Programa”.

Incompreensão

“No início, por conta da mudança de comportamento da adolescente, seus pais pensaram tratar-se de alguns picos de estresse, julgando no primeiro momento como ‘coisas de adolescente’. Com o passar do tempo, foram surgindo várias outras alterações como rebeldia e manifestações de vontade para pôr fim à vida.


A garota se questionava que não sabia o porquê de Deus tê-la colocado no mundo”. O relato chegou a defensora pública, Roberta Quaranta, atualmente diretora da Escola Superior da Defensoria Pública, trazida pelos pais da garota. Era o ano de 2014 e somente depois de sucessivos anos de intimidação sistemática na escola, os pais puderam perceber que a filha passava por bullying. “Com o agravamento da situação, eles recorreram a tratamentos psiquiátricos e psicológicos. Por outro lado, a escola que deveria ser aliada dos pais neste diagnóstico, mostrou-se alheia, recusando-se a fornecer inclusive um parecer psicopedagógico da menor bem como dispensando qualquer espécie de atenção especial à mesma. Ao revés, a direção da escola culpou a aluna e sua família por estarem tumultuando o ambiente escolar”, relembra.


“Acredito que se naquela época já houvesse a legislação específica, ficaria mais fácil para os pais cobrarem uma posição institucional do estabelecimento de ensino, vez que o texto legal estabelece que é dever das escolas, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática. Dessa forma, estabelece um direito subjetivo que, embora longe de solucionar os problemas, traz delineamentos mais precisos desse problema da atualidade”, atesta.

Saiba mais
O que é. Bullying são situações que se caracterizam por agressões intencionais feitas de maneira repetitiva contra uma ou mais pessoas. Pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. A primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo, por exemplo, mas pode afetar de forma profunda o emocional e físico daquela pessoa alvo da ofensa.

Onde procurar ajuda. O Núcleo das Defensorias da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública recebe, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, demandas que envolvem crianças e adolescentes. O Nadij se localiza no Fórum Clóvis Beviláqua, situado na Rua Floriano Benevides, 220, bairro Edson Queiroz.


Com informações da Defensoria Pública do Ceará

 

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