Já estamos no período de declaração do Imposto de Renda, e os contribuintes têm a oportunidade de ajudar entidades assistenciais do município, destinando parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo do Idoso (FID).

 

No ato da declaração, pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para esses fundos e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1%. Vale destacar que apenas contribuintes que optarem pelo formulário completo podem realizar a doação. Qualquer pessoa física que tenha imposto a pagar pode indicar essa destinação no momento da declaração do IR, que precisa ser entregue até o dia 31 de maio de 2021.

 

A doação é muito importante, principalmente por esse valor ser destinado diretamente aos fundos, financiando políticas públicas de proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e dos idosos, além de apoiar o terceiro setor. As ações são monitoradas pelos respectivos conselhos municipais.

 

De acordo com Fábio Burch Salvador, Agente da Receita Federal, o processo de doação é muito simples. “Basta preencher uma guia dentro da declaração do imposto de renda de pessoa física. Preencher a declaração, colocar a renda, os dados e, ao final, só ir na guia chamada ‘doações diretamente na declaração’. Essa guia só está presente na declaração de modelo completo, não é possível fazer isso na declaração simplificada”, explica.

 

“Destinar imposto de renda é um ato de cidadania. Os idosos contam contigo, as crianças contam contigo. O Brasil conta contigo. Então, vai lá e faz a tua parte”, convida o Agente da Receita Federal.

 

Saiba como fazer a destinação:

1. Até o último dia da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.

2. Imprima o DARF e faça o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração.

3. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.

Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.

 

Confira o vídeo de Fábio Burch Salvador, Agente da Receita Federal:

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