A possível descriminalização do porte do porte de drogas para uso próprio está, hoje, no centro das discussões do País. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11343/06), que prevê punições para quem adquire, guarda, ou transporta entorpecentes para consumo pessoal.  A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou condenando a descriminalização. Em nota, a entidade afirma que a dependência química representa um dos grandes problemas de saúde pública e de segurança no Brasil e interfere gravemente na estrutura familiar e social.


Não se trata apenas do consumo da maconha e, sim, a descriminalização para consumo livre de todos os entorpecentes: cocaína, crack, LCD, entre outras drogas. Há uma semana, o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes se posicionou a favor da descriminalização das drogas para consumo pessoal. Ele foi o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar. Estima-se que os demais ministros retomarão o julgamento no início do próximo mês.


Para pressionar o STF pela não descriminalização do porte para consumo próprio de qualquer tipo de droga, o Movimento Brasil Sem Drogas e a Comissão de Políticas Públicas Sobre Drogas da OAB-CE encabeçam a lista de entidades que estão articuladas com o objetivo de sensibilizar a sociedade.

CNBB

Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o “uso indevido de drogas interfere gravemente na estrutura familiar e social. Está entre as causas de inúmeras doenças, de invalidez física e mental, de afastamento da vida social. A dependência que atinge, especialmente, os adolescentes e os jovens, é fator gerador da violência social, provoca no usuário alteração de consciência e de comportamento. O consumo e o tráfico de drogas são apontados como causa da maioria dos atentados contra a vida”.

 

A CNBB ainda analisa o artigo 28 da Lei 11.343 que trata do tema. “A liberação do consumo de drogas facilitará a circulação dos entorpecentes. Haverá mais produtos à disposição, legalizando uma cadeia de tráfico e de comércio, sem estrutura jurídica para controlá-la. O artigo 28 da Lei 11.343, ao tratar do tema, não prevê reclusão, mas a penalização com adoção de medidas de reinserção social. Constata-se que o encarceramento em massa não tem sido eficaz. É preciso desenvolver a prática da justiça restaurativa. Isso não significa menor rigor para aqueles que lucram com as drogas”. Para acessar a nota na íntegra, clique aqui.

Faturamento das drogas

Segundo o procurador geral da República, Rodrigo Janot, os ministros do STF terão que perceber que descriminalizar as drogas para uso pessoal institucionalizará o “exército das formigas”. Ele usou esta expressão fazendo alusão ao fato de o tráfico de drogas, que fatura mais de R$ 3 bilhões por ano no Brasil, segundo a ONU, e que se beneficiará com isso, pois passaria a contar com drogas nas mãos de mais pessoas, uma verdadeira tropa, para atuar no tráfico sem que essa possa ser taxada de traficante.  Ainda de acordo com o procurador, “não existe direito constitucionalmente assegurando a uma pessoa ficar em êxtase”.


Para Ives Gandra Martins, jurista e professor das universidades Mackenzie, Unip e Unifieo, é preciso destacar a diferença entre o consumidor e o traficante de drogas. Ele também é contra a descriminalização do uso de drogas. “O primeiro inicia-se no vício atraído por novas emoções ou por não querer, quando muito jovem, ser discriminado no grupo a que pertence, ou, ainda, acreditando que poderá abandonar o deletério hábito quando quiser. O segundo, não. Vive do narcotráfico, quase sempre vinculado a quadrilhas de criminosos, que se enriquecem em todo o mundo, à custa dos viciados que geram. Alargar a lista de dependentes significa aumentar o lucro do sórdido negócio. Às vezes, é tanto o dinheiro arrecadado pelos traficantes que eles conseguem, por meio do mercado de ações, lavar os recursos para investimentos sérios”, opinou Martins, em sua coluna na Revista Época.


O coordenador do Movimento Brasil Sem Drogas e também vice-presidente da Comissão de Políticas Públicas Sobre Drogas da OAB/CE, Roberto Lasserre, alerta que se o consumo de drogas para uso pessoal for descriminalizado todos terão que conviver com usuários nas ruas, estabelecimentos comerciais, praças, entre outros ambientes públicos. “Seria parecido com o cigarro: pessoas consumindo livremente. A diferença é que o cigarro é proibido em determinados lugares, agora, por exemplo, uma pessoa poderá cheirar cocaína livremente em qualquer lugar, até mesmo onde os pais levam seus filhos para passear, e nenhuma autoridade policial poderia fazer nada para impedir, pelo menos até que alguma norma seja instituida para criar limites à esse consumo, assim como acontece com o álcool e o próprio cigarro”, analisa Laserre.

Entidades médicas são contra

Na semana passada, entidades médicas divulgaram ontem nota oficial contrária à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A nota, assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, Associação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos e Conselho Federal de Medicina, afirma que “ao aumentar o número de usuários, também crescerá o número de pessoas que se tornarão dependentes químicas”.


As entidades apontaram, ainda, que a descriminalização também terá consequências nos acidentes de trânsito, homicídios e suicídios. “Não existe experiência histórica, ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas”, escreveram as entidades. Confira a nota na íntegra aqui.

Entenda o caso

Através do Recurso Extraordinário nº 635.659, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a discutir a constitucionalidade do crime de consumo de drogas para uso próprio. Tal recurso surgiu após a condenação criminal de um detento que portava na cela, onde cumpria pena, três gramas de maconha. O assunto teve repercussão geral reconhecida pelo STF e tomou maiores proporções, inclusive, generalizando o uso pessoal não só de maconha e, sim, de todos os entorpecentes.

 

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