Na semana de mobilização para comemorar o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que classifica o feminicídio (assassinato de mulheres em razão do gênero)  como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. A votação da matéria ocorreu na última terça-feira (3) e vai ser encaminhada para sanção presidencial. 


 


De acordo com a proposta aprovada, é entendido que há razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou seus trabalhos em 2013. A aprovação da matéria foi  fortemente reivindicada pela bancada feminina.


 


Para justificar o projeto, a CPMI apresentou dados que refletem o alto grau de violência contra a mulher: no período de 2000 a 2010,  43,7 mil mulheres no Brasil foram assassinadas, sendo que mais de 40%  das vítimas foram mortas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.


 


AUMENTO DA PENA


 


A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos e, conforme o projeto, está previsto o aumento da pena em um terço se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.


 


Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.


 


Com informações dos sites da Câmara dos Deputados e da Agência Brasil

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