A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (17 de junho), de desregulamentar a profissão de jornalista, apesar de pesquisa revelando que a maioria dos brasileiros é a favor da obrigatoriedade do diploma, e da posição de diversas entidades representativas dessa mesma sociedade, para mim não foi surpresa. Nem mesmo o placar de oito votos favoráveis e um contrário.

Desde quando foi anunciado que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes (ou Gilmar Dantas, conforme o jornalista Ricardo Noblat), seria o relator da matéria, de pronto afirmei que o resultado seria favorável ao patronato. Isto porque tenho a convicção de que a maioria dos ministros está comprometida com os interesses do seu presidente, e este nunca deixou dúvida de que está do lado das oligarquias. Dos 11 ministros que compõe a Corte Suprema brasileira, seis são seus empregados no Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP).

A surpresa foram as argumentações. Para quem tem – ou deveria ter – uma sólida formação jurídica, os argumentos usados foram surpreendentes. Qualquer adjetivo é pouco para qualificar toda argumentação: vergonha, insensatez, decepção, descalabro, truculência, traição, vindita etc, etc, etc. Acredito que pobreza franciscana seja mais adequada.
Dizer que a exigência do diploma para o exercício do jornalismo é incompatível com a Constituição de 1988 é uma verdadeira aberração jurídica. Ninguém mais que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defende a liberdade de expressão e comunicação.

A Fenaj e os sindicatos defendem não só o direito, mas também o dever de todo(a) cidadão (ã) de bem manifestar as suas opiniões em todos os veículos de comunicação. E isto, em parte, tem acontecido até agora. Digo em parte porque aqueles que defendem a sociedade nem sempre conseguem o espaço para manifestar as suas opiniões, e os que são contra os interesses das oligarquias nunca conseguem espaço algum. Historicamente as empresas de comunicação usam de dois pesos e duas medidas.

Não é à toa que vem crescendo na sociedade o repúdio ao presidente do STF. Entidades as mais representativas, como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, O Conselho Indígena Missionário, a Associação de Juízes e de Procuradores Federais, a Central Única dos Trabalhadores, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros, o Movimento Nacional dos Trabalhadores Sem Terra, a União Nacional dos Estudantes, associações de anistiados políticos e muitas outras têm denunciado a parcialidade do ministro, notadamente quando ele criminaliza os movimentos sociais.

Gilmar Mendes (ou Gilmar Dantas, conforme Ricardo Noblat) considera terroristas os que lutaram contra ditadura militar, notadamente depois do famigerado AI-5 que institucionalizou o terrorismo de Estado, e é contra a punição dos torturadores. Para refrescar a memória do ministro, é oportuno lembrar que exatamente há 15 anos – 23 de junho de 1994 – o mesmo(?) STF que ele hoje preside caracterizou a tortura como delito no sistema penal e, por isso, o militar que tortura deve ser julgado pela Justiça comum.

Por acaso não é inconstitucional um magistrado usar o cargo que ocupa para se locupletar? Ser proprietário de uma empresa e ter como seus empregados seis ministros da Corte Suprema não é inconstitucional? Expandir o número de contratos do seu IDP com órgãos públicos sem licitação por acaso não é inconstitucional?

A cada dia que passa fica mais atual o artigo publicado na Folha de São Paulo no dia oito de maio de 2002 pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari quando alertou para o perigo para a democracia a ida do então advogado geral da República para o STF. O título do artigo diz tudo: Degradação do Judiciário.

* Artigo publicado em 24.06.09 no jornal O Estado e reproduzido neste site com autorização do autor.

Messias Pontes
– Jornalista
messiaspontes@gmail.com

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