A política de desarmamento encetada pelo Governo Federal, forçoso é reconhecer, divide a sociedade brasileira. Segmentos do pensamento nacional acreditam sinceramente que, assim agindo, o Estado concorre para desarmar cidadãos de bem que disporiam legitimamente de armas para sua proteção pessoal, quando o mesmo Estado abdica do dever de prover segurança, ao passo que os bandidos, que adquirem armas de forma ilícita, continuam armados até os dentes.

Não comungo desta linha de pensamento, embora reconheça nela alguma verdade. Nutro opinião outra. Ter ou portar arma não protege ninguém, mas antes potencializa os riscos. As estatísticas criminais sobre o tema estão ao meu lado. Mas este é assunto para outro momento e debate que travarei em outra arena.

A reflexão que pretendo suscitar decorre de um fato inusitado, que veio à tona quando da última visita do Ministro da Justiça Tarso Genro à nossa cidade – reconheceu Sua Excelência então, em entrevista a órgão de imprensa local e não sem grande constrangimento, ser possuidor de duas armas de fogo – um revólver calibre 38 e uma pistola 380, afirmando guardá-las em casa.

Ter armas de fogo nas condições em que o Ministro as tem não configura qualquer crime, que fique claro. É fato, no entanto, que lhe retira toda a autoridade moral para conduzir as políticas de desarmamento levada a efeito pelo governo de Lula. Além de um péssimo exemplo de “faça o que eu digo, mas não faça o que faço” que beira a desfaçatez.

Estimular os cidadãos brasileiros a que se desarmem como condição essencial à redução dos alarmantes índices de violência registrados no país e à formação de uma cultura de paz é discurso que não pode ser verbalizado pelo Ministro e talvez explique bem as razões pelas quais a campanha pelo desarmamento neste ano tenha sido tão tímida na sua comunicação como nos seus efeitos. Falta ao seu timoneiro maior a convicção.

* Artigo publicado no Jornal O Povo e reproduzido neste site com autorização do autor. 

Hélio Leitão
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção-Ce
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