Nos últimos dias, acompanhamos a polêmica em torno do III Plano Nacional de Direitos Humanos. No epicentro dos debates, encontram-se cinco pontos que representam importantes conquistas na consolidação do Estado Democrático de Direito. Sem nos determos em todos eles, fica patente que as diretrizes do Plano estão em consonância com a Constituição, com os tratados internacionais e com as decisões dos Tribunais Superiores.
O referido Plano não deveria causar tamanho estupor quando trata, por exemplo, de mediação de conflitos fundiários, já que a Constituição de 1988, em seu artigo 4º, prevê “a solução pacífica dos conflitos“. Da mesma forma, a legalização da união civil homoafetiva está referendada pelo artigo 5º, que dá voz ao princípio da equidade.
O Plano Nacional constitui um fundamental instrumento de materialização de direitos de populações que historicamente quase sempre estiveram em condições de invisibilidade. O Plano reconhece direitos reivindicados por sujeitos que, quando muito, são identificados sob o referente da exclusão, do preconceito, da indiferença e do perigo à ordem pública. Além disso, o Plano traz para o âmbito do cotidiano questões centrais como o combate às desigualdades e o acesso à Justiça.
Desse modo, a Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH) conclama a sociedade em geral para se mobilizar no sentido de assegurar os aspectos emancipatórios e reparadores de direitos historicamente violados constitutivos do Plano.
De toda forma, o debate deixa um rastro positivo. As querelas em torno do Plano acabam por descortinar o véu de um país contraditório, deixando à mostra dois Brasis: um retrógrado e preconceituoso e um outro mais solidário, mais feliz, que reconhece e referenda todos os direitos inerentes à pessoa humana. Um país onde todas e todos, como diz a canção de Lulu Santos, “tenham a vida mais clara e farta, repleta de toda satisfação. Onde se têm direitos do firmamento ao chão“.
* Artigo publicado em 15.01.2010 no jornal O Povo e reproduzido neste site com autorização da autora.