Nesta sexta-feira, 25 de maio, é o Dia Nacional da Adoção, data que faz alusão ao direito regulamentado e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para todas as crianças e adolescentes do Brasil: o direito à convivência familiar. Segundo o defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Ceará, a intenção da data é despertar a consciência da população para um ato tão importante que é a adoção. “Queremos que as pessoas vejam que é um ato de amor e com isso diminuir os abismos que há entre quem quer adotar e quem quer ser adotado”, assegura.
De acordo os dados do Nadij, 481 crianças e adolescentes estão nas unidades de acolhimento do Ceará, mas apenas 85 delas estão inseridas no Cadastro Nacional de Adoção e aptas a receberem uma nova família. Em 2017, a Defensoria Pública finalizou 86 processos de adoção. Neste ano de 2018, já foram 31 ações concluídas. Atualmente, o Núcleo acompanha 41 pretendentes a adoção e que estão com a guarda provisória e outros 13 casos onde as famílias e as crianças estão em fase de fortalecimento de vínculos.
Nos últimos anos, o Nadij vem sendo cada vez mais procurado a dar entrada em ações de adoção de crianças que ainda não estão inseridas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mas que já possuem um vínculo afetivo com as famílias que as acolheram. O defensor público Adriano Leitinho faz o alerta: uma criança ou bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. “Nesses casos, aconselha-se que seja imediatamente dado conhecimento aos órgãos competentes, no caso os Conselhos Tutelares ou Vara da Infância e Juventude”, destaca Adriano.
Estes casos são chamados de adoção intuito persona (popularmente conhecidas como adoção à brasileira) que são proibidas por lei, mas, de acordo com o defensor público, precisam ser levadas em consideração. “Inúmeros casos chegam até a Defensoria precisam regularizar a situação dessas crianças que foram acolhidas, mas que, formalmente, ainda não estão regularizadas. Com o passar do tempo, essas crianças criam laços de afetividade e tirá-las desse vínculo familiar é muito mais traumatizante”, ressalta Adriano.
É o caso da dona de casa Rita Célia Lima Soares. Há seis anos, ela foi surpreendida com o bebê chorando na porta da casa onde mora no Parque Dois Irmãos. Era uma menina, recém-nascida, que haviam deixado lá. Rita, hoje com 55 anos, já tinha três filhos adultos e estava se preparando para cuidar dos netos, mas todos os planos mudaram. “Quando vi aquele bebê frágil, sozinho, na porta da minha casa, eu só pensava em ficar com ele”, se derrete Rita ao falar da filha mais nova.
Só em 2017, dona Rita e o marido criaram coragem para regularizar a situação da filha. “Eu tinha muito medo que tirassem ela de mim e a levassem para um abrigo. No começo foi bem difícil para colocar na escola porque realmente não tínhamos nenhuma documentação. Ela chegou aqui só com a roupa do corpo”, relembra. A situação da família foi avaliada pelo Conselho Tutelar, que orientou buscar assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado. Eles deram entrada em uma ação de adoção e após sete meses todos comemoram a regularização da criança. “Graças a Deus hoje tudo está normalizado, o juiz já decidiu o que sabíamos desde o dia que ela chegou aqui: ela é nossa filha”.
A história de Rita retrata o objetivo do Dia da Adoção que pretende conscientizar a população sobre as formas legais de se adotar uma criança e desmistificar algumas questões que giram em torno da ação. A família foi acompanhado pela defensora pública Ana Cristina Barreto, que atua no Nadij. “Apesar de defender o fortalecimento do Cadastro Nacional da Adoção, há casos de adoção fora do cadastro, sendo os mais comuns entre parentes. Mas, em todas as situações, a nossa prioridade é manter a criança no núcleo familiar com o qual mantenha relação de afinidade e afeto. É o caso da família da Rita, onde esses vínculos já estavam fortalecidos há mais de cinco anos. Então, era impossível levar a criança para um abrigo ou procurar outra família substituta”, explica a defensora pública.
Recentemente a Lei 13.509/2017 trouxe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no tocante às regras da adoção, principalmente, no que se refere aos prazos processuais, buscando diminuir o tempo de duração dos processos. “Não há como dar maior celeridade aos processos de adoção sem estruturar todo o Sistema de Justiça. Faz-se necessário mais juízes, mais promotores de justiça, mais defensores públicos e equipes técnicas, formadas por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, qualificadas e em número suficiente para atender a demanda e contribuir para a efetivação do melhor interesse da criança e do adolescente”, relembrou o defensor.
O Dia Nacional da Adoção (25 de Maio) – Em 1996, representantes dos catorze Grupos de Apoio à Adoção então existentes no Brasil se reuniram nos dias 24 e 25 de maio em Rio Claro, interior de São Paulo, no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Na ocasião, o dia 25 de maio foi eleito como o Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, em 9 de maio de 2002, foi sancionada a Lei 10.447, oficializando a data. Desde então, o Dia Nacional da Adoção, é sempre comemorado em todo o país por todos os militantes da causa.
Documentação básica necessária para adoção
Cópia RG, CPF, comprovante de endereço atualizado – todos autenticados;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado);
Certidões de nascimento dos filhos menores de 18 anos autenticados e declaração da escola dos mesmos;
Cópia autenticada do comprovante de renda (mínimo 3 meses);
Certidão de Antecedentes criminais e negativa de Distribuição Cível;
Atestado de saúde física e mental do requerente. Apenas a via original tem validade;
Dois atestados de idoneidade Moral, preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem qualquer grau de parentesco com as partes, atestando boa conduta e moralidade das pessoas interessadas na habilitação para adoção;
Rol de 3 testemunhas constando nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo.
Com informações da Assessoria de Comunicação